Em vigência desde 12 de agosto de 2026, o PPWR, novo regulamento europeu para embalagens, terá impacto sobre todos os fabricantes que comercializam direta ou indiretamente seus produtos para a União Europeia.
Por enquanto, as exigências em vigor estabelecem limites para substâncias químicas, como a concentração total de metais pesados em todas as embalagens e restrições a substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS) para embalagens em contato com alimentos.
A implementação se torna mais abrangente nos próximos anos:
2028: Obrigatoriedade da rotulagem harmonizada sobre composição de materiais.
2030: Metas de minimização de peso e volume das embalagens, limite de 50% de espaço vazio para embalagens agrupadas e restrições a diversos formatos descartáveis de uso único.
O design focado na reciclabilidade torna-se mandatório (apenas embalagens Classe A, B e C de reciclabilidade poderão circular no mercado europeu).
Percentual mínimo obrigatório de conteúdo reciclado pós-consumo (PCR): meta de 10% a 35% a depender da aplicação plástica.
2038: Embalagens Classe C ficam impedidas de circular.
2040: Percentual mínimo obrigatório de conteúdo reciclado pós-consumo (PCR) passa para 25% e 65%.
“O novo regulamento exige rigor técnico, mas também abre oportunidades para as empresas que investirem em inovação, rastreabilidade e sustentabilidade desde já”, destacou Carlos Moreira, diretor-executivo do INP (Instituto Nacional do Plástico) e de projetos no Think Plastic Brazil (portfólio de soluções para a internacionalização do setor de transformados plásticos), durante webinar promovido em parceria com a ABIPLAST (Associação Brasileira da Indústria do Plástico).
O encontro virtual realizado no dia 24 de setembro contou com mais de 200 inscrições e reuniu mais de 120 organizações.
O que é o PPWR?
É a sigla para Packaging and Packaging Waste Regulation, o novo regulamento europeu para embalagens e resíduos de embalagens.
Publicado em 22 de janeiro de 2025, o texto revoga a antiga Diretiva 94/62/CE e passa a ter aplicação direta em todos os estados-membros da União Europeia (UE) sem a necessidade de leis nacionais de transposição.
Além de harmonizar as regras entre todos os países do bloco, o PPWR tem como objetivos:
- Reduzir o volume de embalagens e resíduos gerados na UE;
- Aumentar a reciclabilidade e o uso de materiais reciclados;
- Eliminar embalagens desnecessárias e práticas de overpackaging; e
- Fomentar a reutilização e reenchimento de embalagens.
Qual o impacto do PPWR nas empresas brasileiras?
“Os exportadores que não se adequarem não poderão vender para a Europa”, resumiu Murilo Dotti Garcia, Business Developer da Paccon, em sua participação no webinar.
Como exemplo, ele descreveu as responsabilidades de um produtor brasileiro de embalagem que vende para a UE:
- Verificar os requisitos aplicáveis para seu tipo de embalagem;
- Ajustar o design para reciclabilidade e conteúdo reciclado;
- Testar e certificar a ausência de substâncias proibidas;
- Criar rotulagem conforme os padrões harmonizados;
- Escolher um representante autorizado na UE e se registrar nos sistemas;
- Planejar relatórios e pagamentos; e
- Negociar com o importador quem será responsável por cada obrigação.
Outro ponto destacado por Garcia foi que o PPWR criou mecanismos para evitar o chamado greenwashing.
Desde julho, o regulamento proíbe alegações ambientais genéricas como as expressões “eco”, “verde” e “sustentável” sem o desempenho ambiental comprovado.
Selo próprio de sustentabilidade sem certificações de terceiros ou aval público, e atribuir o caráter sustentável de uma parte a todo o produto, também estão vetados.
Qual a abrangência do PPWR?
Danilo Bordan Istuque, técnico de Economia Circular da AIMPLAS (Instituto Tecnológico del Plástico, em Valência, Espanha) explicou durante o webinar que o PPWR atinge toda a cadeia de embalagens:
- Primária: a embalagem em si (garrafa, pote, bandeja)
- Secundária: embalagem agrupada (caixa, filme, multipack)
- Terciária: usada no transporte e armazenamento (pallet, filme e cintas)
O regulamento estende-se inclusive ao e-commerce ao contemplar as caixas, envelope e bolsas de entrega.
“Todos os níveis são regulados, nenhum fica fora do escopo”, reforçou.
Pilares do PPWR
Ele elencou também os seis pilares do PPWR:
- Segurança química: restrição de substâncias preocupantes e metais pesados.
- Design para reciclagem: embalagens concebidas para serem recicladas.
- Conteúdo reciclado: incorporação de percentuais progressivos de plástico reciclado pós-consumo (PCR) em novas embalagens.
- Minimização: redução de peso e volume das embalagens para o mínimo necessário para as funções de proteção e logística.
- Reutilização: embalagens projetadas para múltiplas rotações.
- Informação: rastreabilidade, rotulagem harmonizada, dossiê técnico, Declaração de Conformidade (DoC) e definição da responsabilidade dos operadores.
Responsabilidade em toda a cadeia
Sobre esse último aspecto, o das responsabilidades, o PPWR estabelece obrigações específicas de acordo com a posição na cadeia.
A maior delas recai sobre o Fabricante (a empresa que envasa, fecha e coloca o produto no mercado), que responde pela conformidade técnica da embalagem. É ele que elabora o dossiê técnico, realiza a avaliação de conformidade e emite a DoC.
O Importador, por sua vez, tem a obrigação de verificar a conformidade antes de colocar o produto no mercado europeu, confirmando a avaliação, documentação, marcações, identificação do fabricante e guarda dos documentos.
Ao Distribuidor cabe bloquear as embalagens não-conformes e comunicar as irregularidades às autoridades.
O PPWR cria também a figura do Produtor EPR (Responsabilidade Estendida do Produtor), que financia e organiza a gestão de vida da embalagem no estado-membro.
Na prática, os transformadores brasileiros atuam como fornecedores estratégicos, devendo municiar os clientes com todos os dados técnicos necessários.
Como se adequar ao PPWR?
Embora o PPWR vá exigir adequações e investimentos, o Brasil está um passo à frente de outros mercados graças ao Recircula Brasil, plataforma desenvolvida pela ABIPLAST e ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial) voltada à rastreabilidade de resíduos plásticos até sua reciclagem e reincorporação como matéria-prima em novos produtos.
Durante o webinar, Georgia Albertoni, da ABIPLAST, demonstrou como o Recircula Brasil já responde às demandas do PPWR.
- Fluxo rastreável de materiais;
- Cadeia de custódia documentada;
- Balanço de massa;
- NF-e e evidências operacionais;
- Validações automatizadas e controles de consistência;
- Auditoria por terceira parte;
- Certificações e declarações; e
- Registros auditáveis e rastreáveis.
Reconhecido pela ONU como modelo de excelência no combate à poluição plástica e promoção da reciclagem global, o Recircula Brasil encurta o caminho da adequação ao PPWR ao eliminar a necessidade de construção de toda a cadeia de reciclagem.
No caso do Brasil há ainda um outro aspecto, o Decreto 12.688/25, que estabelece metas obrigatórias de conteúdo reciclado – e comprovado – em embalagens.
Assim, as obrigações da legislação brasileira se convertem em um diferencial competitivo, pois deixa as empresas brasileiras mais preparadas para continuar exportando para a União Europeia.
Onde se informar?
A documentação completa e os guias oficiais de aplicação do PPWR estão disponíveis para consulta pública no portal EUR-Lex e na página oficial da Direção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia.
Sua indústria exporta para o mercado europeu? Em que estágio estão os preparativos para adequar seus produtos ao PPWR?
Entenda mais detalhes sobre a Responsabilidade Estendida do Produtor.