Uma das principais inovações do Decreto 12.688/2025, que estabelece o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico no Brasil, é o cumprimento de metas progressivas e obrigatórias de reciclagem e conteúdo reciclado

  • 32% de reciclagem das embalagens colocadas no mercado. A meta salta para 50% até 2040; 
  • 22% de resina pós-consumo, no mínimo, em novas embalagens (40% até 2040). 

Na prática, o Decreto transforma em metas e instrumentos operacionais as obrigações previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, ao detalhar responsabilidades de toda a cadeia produtiva do plástico

Fabricantes e Importadores: adotar critérios de reciclabilidade, cumprir as metas de conteúdo reciclado e garantir a destinação ambientalmente adequada do material. 

Comerciantes e Distribuidores: orientar os consumidores e instalar Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) para o descarte correto. 

Consumidores: higienizar e separar os resíduos secos, destinando-os aos PEVs ou à coleta seletiva municipal.  

A Associação Brasileira da Indústria do Plástico (ABIPLAST) reconhece as contribuições trazidas pelo Decreto e avalia que ele representa um importante avanço para a implementação da logística reversa de embalagens plásticas no Brasil.  

“A norma estabelece diretrizes que visam a ampliar a recuperação de resíduos, estimular a incorporação de conteúdo reciclado na fabricação de novos produtos e fortalecer a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida das embalagens”, diz a entidade em comunicado enviado ao Mundo do Plástico

Comprovação das metas pode ser desafio 

Felizmente, a indústria do plástico vem há décadas se estruturando voluntariamente para aumentar seu índice de reciclagem e, de forma geral, encontra-se perto das metas estabelecidas pelo Decreto. 

Segundo o mais recente estudo anual realizado pela consultoria MaxiQuim, encomendado pelo Movimento Plástico Transforma, a produção brasileira de resina pós-consumo (PCR) no Brasil foi de 1,012 milhão de toneladas em 2024. 

Já o índice de reciclagem mecânica do plástico (volume reciclado dividido pelo volume gerado) ficou em 21%. 

Um dos maiores desafios para as empresas, porém, pode ser a comprovação anual do cumprimento das metas, sendo que a primeira já está marcada para o ano que vem.  

Diz o texto do Decreto: “Os responsáveis pelos modelos individuais e coletivos, informada a relação das empresas aderentes, apresentarão, até 30 de julho de cada ano, o relatório de resultados do ano anterior, conforme modelo disponível no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir”

Para atender às metas estabelecidas, orienta a ABIPLAST, os agentes precisarão promover adequações técnicas, operacionais e estruturais, reforçando o compromisso do setor com a economia circular e a gestão sustentável dos resíduos. 

“A entidade seguirá atuando de forma colaborativa com o governo, empresas e sociedade civil para garantir a efetividade da logística reversa e o cumprimento das metas estabelecidas, contribuindo para um futuro mais sustentável, com geração de emprego, renda e desenvolvimento socioeconômico.” 

Empresas precisam se estruturar 

O Decreto 12.688/2025 prevê dois modelos de operação na constituição do sistema de logística reversa de embalagens de plástico: 

  • Individual: implementação e operacionalização do sistema de logística reversa de forma direta por empresa não aderente ao modelo coletivo;  
  • Coletivo: implementação e operacionalização do sistema de logística reversa de produtos ou de embalagens, de maneira coletiva, estruturada e gerenciada por entidade gestora, que abranja o conjunto de entidades representativas dos setores envolvidos e das empresas aderentes. 

Determina, ainda, que “As empresas que optarem pelo modelo individual deverão estruturar e operacionalizar o seu sistema de logística reversa de embalagens de plástico, mantidas as obrigações imputadas às entidades gestoras e respeitadas as metas estabelecidas neste Decreto na proporção da quantidade de embalagens que colocarem no mercado”

Na avaliação da ABIPLAST, com a entrada em vigor do Decreto cresce a necessidade de mecanismos capazes de comprovar, com transparência e segurança, a origem e o percentual de material reciclado utilizado nos produtos.  

“É nesse contexto que o Recircula Brasil se consolida como a primeira infraestrutura de rastreabilidade e certificação de conteúdo reciclado do país”, completa. 

Recircula Brasil 

Recircula Brasil foi criado há dois anos pela ABIPLAST em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), com apoio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). 

O programa rastreia resíduos e produtos com matéria-prima reciclada ao longo da cadeia produtiva e emite certificados de conteúdo reciclado verificados por terceira parte, oferecendo credibilidade às informações utilizadas pelas empresas para atendimento às exigências regulatórias, compromissos ESG e demandas de mercado. 

O Recircula Brasil conecta os diferentes elos da cadeia da reciclagem –  cooperativas, recicladores, distribuidores, transformadores e marcas – em um mesmo ambiente de governança, permitindo acompanhar o fluxo do material desde sua origem até sua transformação em novos produtos ou embalagens. 

O programa já reúne cerca de 40 empresas participantes e mapeou mais de 1.100 agentes da cadeia da reciclagem em todo o Brasil.  

Entre os materiais rastreados, o PEBD/PEBDL representa 54,1% da massa verificada, seguido pelo PEAD, com 31,9%.  

Assim, aderir a programas estruturados como o Recircula Brasil é uma alternativa estratégia e mais segura para as empresas que precisam comprovar o cumprimento das metas. 

“Além de apoiar o cumprimento das novas exigências regulatórias, a iniciativa contribui para ampliar a competitividade da indústria brasileira e fortalecer a confiança entre todos os elos da cadeia”, conclui a ABIPLAST. 

Sua indústria já está estruturada para comprovar as metas de reciclagem estabelecidas no Decreto 12.688/2025? 

Conheça algumas das aplicações do plástico reciclado pós-consumo (PCR)