Uma das principais Normas Regulamentadoras do trabalho, a NR-1, acaba de sofrer uma atualização que vai mexer com o dia a dia das indústrias.
Desde maio, os chamados riscos psicossociais passaram a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
“Na prática, as indústrias deverão identificar fatores como excesso de jornada, sobrecarga de trabalho, metas abusivas, assédio, conflitos internos, falhas na comunicação e outros elementos que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores”, detalha Mourival Boaventura Ribeiro, advogado e sócio-fundador do Boaventura Ribeiro Advogados.
Ele acrescenta que essas informações devem ser registradas no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da empresa. Já o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) deverá incorporar procedimentos permanentes de monitoramento, prevenção e melhoria contínua, incluindo treinamentos, canais de escuta, revisão de processos e acompanhamento de indicadores.
“Mais do que atualizar documentos, a empresa precisa demonstrar que possui uma gestão efetiva desses riscos, pois a documentação será essencial para comprovar o cumprimento de seu dever de prevenção.”
Benefícios da prevenção de riscos psicossociais
Os benefícios de incluir a prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho vão muito além da conformidade legal.
Entre eles, Boaventura Ribeiro cita:
- Reduz afastamentos, absenteísmo, presenteísmo e rotatividade;
- Diminui a exposição a ações trabalhistas relacionadas ao adoecimento mental, assédio e burnout;
- Favorece o engajamento das equipes;
- Melhora a produtividade; e
- Fortalece a retenção de talentos.
“Hoje, investir na saúde mental deixou de ser apenas uma obrigação legal para se tornar uma decisão estratégica que reduz passivos, fortalece a cultura organizacional e aumenta a competitividade das empresas.”
E, embora seja uma medida obrigatória, a gestão dos riscos psicossociais representa uma prática alinhada aos princípios ESG ao fortalecer diretamente os pilares Social e de Governança e demonstrar que a empresa adota políticas de proteção à saúde, bem-estar e segurança dos colaboradores de forma estruturada.
“Organizações que vão além do simples cumprimento da norma, investindo em programas preventivos, capacitação das lideranças, canais de escuta e acompanhamento de indicadores fortalecem sua governança corporativa, reduzem riscos e melhoram sua reputação perante investidores, clientes, parceiros comerciais e o próprio mercado”, reforça o advogado.
Suspensão de multas e sanções
Prevista para maio de 2025, a atualização da NR-1 levou um ano para entrar em vigor, a fim de que houvesse tempo para as empresas se adequarem.
Ainda assim, em 15 de junho deste ano a Justiça Federal de São Paulo suspendeu a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na norma para as empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e seus sindicatos filiados.
No dia 25 do mesmo mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma medida cautelar, em ação proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que suspende as multas e sanções administrativas ligadas exclusivamente a esses riscos pelo prazo inicial de 90 dias.
Nesse intervalo, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, que reunirá representantes do Ministério do Trabalho, confederações patronais, centrais sindicais e peritos em medicina ocupacional, deverá redigir um manual oficial de fiscalização ou propor alterações no texto da portaria que alterou a NR-1 para introduzir parâmetros científicos de medição.
O objetivo é que as empresas tenham regras claras para seguir, afastando a aplicação de multas baseadas em avaliações subjetivas.
Empresas continuam sujeitas a fiscalização
No entanto, Boaventura Ribeiro alerta que a suspensão determinada pelo STF não impede que as empresas sejam fiscalizadas pelos auditores fiscais do Trabalho, que continuam podendo solicitar documentos, verificar programas de prevenção e exigir o cumprimento das demais obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
Permanecem válidas também as responsabilizações trabalhistas e civis caso um empregado desenvolva doenças relacionadas ao ambiente laboral e fique demonstrada a omissão da empresa na gestão dos riscos.
Ainda, o Ministério Público do Trabalho não está impedido de instaurar inquéritos, celebrar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ajuizar ações civis públicas quando identificar falhas estruturais na proteção da saúde dos trabalhadores.
Indústria deve aproveitar prazo para se adequar à NR-1
Portanto, a recomendação jurídica para as empresas é iniciar imediatamente o processo de adequação.
“A decisão do STF suspendeu apenas a aplicação das multas relacionadas aos riscos psicossociais, mas não a vigência da NR-1 nem a obrigação das empresas de identificar, avaliar e gerenciar esses riscos”, aponta o advogado.
Ele recomenda que as empresas utilizem esse período para revisar o PGR e o GRO, realizar diagnósticos, capacitar gestores e estruturar procedimentos internos, já que essas mudanças exigem planejamento e tempo para serem implementadas.
“Além disso, demonstrar que a empresa iniciou espontaneamente as adequações reforça sua boa-fé e seu compromisso com a prevenção, o que pode ser relevante em futuras fiscalizações ou discussões judiciais.”
Saúde mental precisa estar na pauta das empresas
Qualquer que seja o desfecho jurídico, especialistas avaliam que a gestão dos riscos psicossociais tende a ocupar um papel cada vez mais relevante nas relações de trabalho.
Para se ter uma ideia, em apenas um ano (2025) o Brasil registrou mais de meio milhão de benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais, segundo dados do Ministério da Previdência Social. É o maior número da série histórica.
Por isso, a recomendação é que as empresas mantenham seus cronogramas de adequação à atualização da NR-1, independentemente dos desdobramentos jurídicos da norma.
Sua indústria já iniciou a atualização dos controles de saúde no trabalho para se adequar à nova NR-1?
Além da NR-1, conheça as demais normas regulamentadoras para a indústria.