Em fase de teste desde o início do ano, a Reforma Tributária vai passar por sua primeira prova de fogo em agosto.
No dia 3, termina o período de flexibilização para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, e o preenchimento dos campos dos novos impostos, CBS e IBS, passa a ser obrigatório.
Para relembrar as mudanças da Reforma:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substitui o PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): abrange os estados, Distrito Federal e municípios; será cobrado no lugar do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, estadual) e ISS (Imposto Sobre Serviços, municipal).
O que muda na Reforma Tributária em agosto?
As empresas que não se adequarem terão suas notas fiscais rejeitadas automaticamente pelas Secretarias de Fazenda estaduais e órgãos municipais, ficando impedidas de faturar suas vendas e serviços.
Sem o documento validado, a mercadoria não pode circular legalmente e o serviço prestado não pode ser cobrado do cliente, gerando um risco crítico para o faturamento do negócio.
Na avaliação de Douglas Farah, co-CEO da AG Taxtech, consultoria especializada em tecnologia e inteligência tributária para empresas, o cenário atual é preocupante, pois muitas empresas ainda não iniciaram a parametrização de seus sistemas.
“Na indústria de transformação de plásticos, as grandes transformadoras e distribuidores de resinas geralmente acompanham essas mudanças”, diz. “O problema se concentra nas médias e pequenas empresas, que dependem do prazo de atualização de seus escritórios contábeis e fornecedores de software”.
Medidas urgentes a serem tomadas
Com o fim do prazo se aproximando, a recomendação de Farah é agir em quatro frentes simultâneas:
- Confirmar com o fornecedor do ERP ou emissor de NF-e se o sistema já foi atualizado;
- Classificar produtos e serviços nos novos códigos CST e cClassTrib, o que exige análise por tipo de operação;
- Testar antes de virar a chave: emitir notas de teste e identificar erros com antecedência; e
- Alinhar com clientes e fornecedores, para que uma nota de saída rejeitada não trave o recebimento de quem comprou.
Apesar da complexidade, ele afirma que indústrias de pequeno porte têm condições de implementar essas mudanças com suporte do contador e do fornecedor do sistema.
O desafio maior, avalia o executivo, está na análise de impacto na DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), na simulação do Split Payment (pagamento dividido, com retenção automática dos impostos) no fluxo de caixa, na revisão de contratos e no reposicionamento de preços – medidas que exigem competência técnica que em muitos casos estão além do que a maioria das pequenas empresas tem internamente.
A recomendação prática, portanto, é dividir o problema.
“Para a adequação imediata, contar com contador e fornecedor de sistema. Para o planejamento de médio prazo, que realmente impacta a rentabilidade, buscar assessoria especializada em reforma tributária, preferencialmente com experiência no setor industrial”, orienta.
Nota fiscal é a ponta de iceberg
”A adequação da nota fiscal é urgente, mas é a parte mais simples de uma mudança muito maior”, alerta o co-CEO da AG Taxtech.
Ele chama atenção para quatro aspectos que merecem atenção dos transformadores de plástico para além da atualização da emissão da nota fiscal:
Formação de preços: Com a ampliação do crédito sobre insumos no novo regime, o custo efetivo de resinas, energia e embalagens pode cair. Precificar sem incorporar esse efeito é perder margem ou competitividade.
Capital de giro: O Split Payment retém o tributo no momento do pagamento, eliminando o float fiscal (intervalo entre o recebimento e o pagamento dos impostos) que muitas empresas usam como financiamento informal. O impacto no fluxo de caixa pode ser relevante a partir de 2027.
Revisão de contratos: Quem tem contratos de fornecimento sem cláusula de revisão tributária pode acabar absorvendo sozinho o custo do Imposto Seletivo sobre energia e combustíveis — insumos críticos na transformação de plásticos.
Timing de investimento: A partir de 2027, o crédito sobre máquinas e equipamentos poderá ser aproveitado integralmente no mês da compra, em vez dos atuais 1/48 avos mensais. Decidir entre dezembro de 2026 e janeiro de 2027 para adquirir uma injetora ou extrusora pode significar diferença expressiva em crédito imediato.
O custo da adequação à Reforma Tributária
Os custos envolvidos para toda essa adequação podem representar um desafio para a capacidade de investimento de pequenas empresas, mas há caminhos práticos.
Farah aconselha priorizar o que é mais urgente: ”A maioria dos fornecedores de software já inclui a atualização no contrato de manutenção existente, sem custo adicional. Já o diagnóstico completo de impacto pode ser feito em fases”.
Para ele, os gestores devem enxergar a adequação à Reforma Tributária como investimento com retorno.
Por exemplo, uma empresa que mapeia corretamente seus créditos de CBS sobre matérias-primas, energia e serviços tomados pode recuperar um volume que supera com folga o custo de contratação de uma consultoria.
“O risco real não é o custo de se adequar, é o custo de não se adequar: nota fiscal rejeitada, faturamento paralisado e perda de competitividade frente a concorrentes que já ajustaram preços e estrutura de crédito ao novo modelo”, conclui.
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