Até alguns anos atrás, os princípios ESG (sigla em inglês para compromissos ambientais, sociais e de governança) eram adotadas pelas empresas como um posicionamento ético e um diferencial competitivo.
Esse cenário mudou. Hoje, práticas que envolvem gestão de resíduos, comprovação de integridade, programas anticorrupção e indicadores mensuráveis de desempenho socioambiental, entre outras, avançaram para a redação de contratos e podem determinar a habilitação de uma empresa para participar de licitações e até acessar certas modalidades de crédito.
Um bom exemplo é a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133), de 2021, que além dos conhecidos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e outros, inclui o desenvolvimento nacional sustentável.
O setor privado vai pelo mesmo caminho, com grandes empresas transferindo as obrigações ESG para seus fornecedores, redigindo contratos que podem abranger controle de emissões, condições de trabalho, políticas de diversidade, transparência de dados e comprovações de conformidade.
O não cumprimento pode gerar desde retenção do pagamento até rescisão do contrato.
Quais os benefícios das cláusulas ESG nos contratos?
“A inclusão de cláusulas ESG nos contratos representa um instrumento estratégico de gestão de riscos e de fortalecimento institucional da empresa”, afirma Isabela da Rocha Leal, advogada da Andersen Ballão Advocacia.
Entre os principais benefícios, ela destaca:
- Melhora o posicionamento em processos de contratação privada, parcerias estratégicas e cadeias de fornecimento, especialmente quando lidam com grandes corporações, investidores institucionais ou mercados internacionais.
- Contribui para mitigar riscos de passivos ambientais, trabalhistas e de compliance, e reduzir a exposição a sanções administrativas, litígios e danos à reputação.
- Fortalece a governança corporativa, uma vez que os contratos passam a refletir políticas internas de integridade, compliance, ética e transparência.
- Promove maior alinhamento entre discurso institucional e prática operacional.
- Permite estabelecer padrões mínimos de conduta e mecanismos de monitoramento ao longo da cadeia produtiva, reduzindo riscos indiretos e responsabilidades solidárias.
- Facilita o acesso a financiamentos sustentáveis, linhas de crédito verdes e investimentos orientados por critérios ESG.
O que as cláusulas ESG nos contratos devem contemplar?
A advogada elenca os princípios ESG que, na prática, devem constar desses contratos.
Ambiental: cumprimento da legislação ambiental e manutenção de licenças e autorizações; gestão adequada de resíduos e efluentes; medidas de eficiência energética e redução de emissões; adoção de práticas de uso racional de recursos naturais.
Social: Proibição expressa de trabalho infantil, forçado ou em condições análogas à escravidão; observância das normas de saúde e segurança do trabalho; compromissos com diversidade, inclusão e não discriminação; existência de canais de denúncia e mecanismos de proteção ao denunciante.
Governança: Cumprimento de programas de integridade e da legislação anticorrupção; transparência e dever de informação relevante entre as partes; previsão de direitos de auditoria e fiscalização; regras claras sobre subcontratação, conflitos de interesse e due diligence de terceiros.
Como gerar contratos com cláusulas ESG?
Embora a adoção de cláusulas ESG venha crescendo de forma consistente no Brasil, Isabela ressalta que essa prática se mostra mais consolidada entre grandes corporações, empresas com capital aberto ou com atuação internacional.
“Essas organizações frequentemente exigem de seus fornecedores e parceiros contratuais a observância de padrões mínimos de sustentabilidade, integridade e responsabilidade social”, observa.
Já empresas de pequeno e médio porte ainda se encontram, em grande parte, em fase de adaptação ou adotam cláusulas ESG de forma pontual, quando demandadas por grandes clientes ou por exigências específicas de mercado.
Para essas empresas, Isabela orienta que o melhor é adotar um caminho progressivo e estruturado:
- Diagnóstico interno: levantar as práticas já existentes e revisão dos contratos vigentes para identificar riscos e lacunas relacionadas a ESG;
- Definição de prioridades: estabelecer compromissos ESG compatíveis com a realidade operacional da empresa, evitando modelos genéricos ou descolados da prática;
- Elaboração de cláusulas-padrão: desenvolver modelos contratuais com obrigações claras, proporcionais, mensuráveis e passíveis de fiscalização;
- Capacitação interna: alinhar as áreas envolvidas (jurídico, compras, vendas, compliance) para correta aplicação e acompanhamento das cláusulas ESG;
- Monitoramento e revisão periódica: criar mecanismos de acompanhamento e atualização contínua das obrigações assumidas.
Nesses casos, a advogada recomenda a contratação de uma assessoria jurídica especializada a fim de garantir segurança jurídica, coerência contratual e mitigação de riscos.
“Cláusulas ESG mal formuladas, excessivamente genéricas ou sem mecanismos de verificação podem ser ineficazes ou até gerar maior exposição a litígios”, alerta.
Por que incluir cláusulas ESG nos contratos?
Esse processo de adaptação pode ser bastante complexo e até exigir investimentos iniciais. Mas além de trazer os benefícios já citados, incorporar cláusulas ESG nos contratos poupam as empresas de uma série de riscos.
Entre eles, Isabela cita a exclusão comercial, uma vez que muitas empresas e instituições financeiras exigem compromissos ESG como condição para contratação, manutenção de parcerias ou permanência em cadeias globais de fornecimento.
Há também o risco reputacional, pois a ausência de compromissos formais pode gerar percepção negativa por parte de investidores, consumidores, parceiros comerciais, especialmente em contextos de maior escrutínio público.
E existem outros riscos.
Jurídico e regulatório: a evolução normativa e regulatória – inclusive no âmbito das contratações públicas – tende a ampliar a exigência de critérios ESG, tornando a ausência de previsões contratuais um fator de vulnerabilidade jurídica.
Impactos financeiros: a não conformidade ambiental, social ou de governança pode resultar em multas, indenizações, paralisações operacionais e custos elevados de adequação tardia.
Greenwashing: empresas que divulgam compromissos ESG sem respaldo contratual ou mecanismos de implementação e fiscalização podem ser questionadas por práticas de marketing enganoso, com repercussões legais e reputacionais.
Portanto, é fundamental que as práticas ESG cada vez mais façam parte do planejamento estratégico das empresas, algo que a advogada vem notando em sua atuação: “Observa-se uma tendência clara de expansão dessas práticas, inclusive como fator de competitividade”.
Sua empresa já adota cláusulas ESG nos contratos? Quais tem sido os principais desafios e resultados?
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