Criadas como complemento do Capítulo V da lei nº 6.514, de dezembro de 1977, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, são um conjunto de obrigações e códigos que garantem um trabalho seguro e sem risco de acidentes.
Entre as 38 normas existentes, 29 foram elaboradas em junho do ano seguinte, enquanto a mais recente data de dezembro de 2022.
Apesar desse grande número de NRs, Francisco Chen Frias, professor do Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia no curso de Engenharia de Produção e da pós-graduação no curso de Engenharia de Segurança do Trabalho, explica que não existe uma que seja direcionada especificamente para a indústria.
“Considerando-se o setor e a atividade realizada, torna-se objetiva a identificação das Normas Regulamentadoras mais relevantes para o contexto em questão”.
Tipos de NRs
Ele lembra que as NRs podem ser classificadas em três grandes grupos, em ordem hierárquica:
- Setoriais: são aquelas em que a aplicação se dá em setores ou atividades específicas. Por exemplo, o foco da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) está nos requisitos de saúde e segurança na mineração.
- Especiais: direcionadas a situações específicas, como a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que trata da segurança no trabalho de máquinas e equipamentos e, portanto, é uma das mais relevantes para as indústrias.
- Gerais: Por fim, NRs gerais são mais abrangentes e podem ser aplicadas independentemente do setor ou da atividade. É o caso, por exemplo, da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que aborda as disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.
O professor acredita que essas normas são coerentes e bem elaboradas, mas ressalta que sua eficácia depende do modo como são aplicadas.
“As Normas Regulamentadoras são bem robustas e apresentam conteúdo relevante e alinhado com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A sua eficiência e eficácia estão diretamente relacionadas com a sua implementação, de modo que, adicionalmente, podem ser utilizados outros mecanismos para suporte”, completa.
Gerenciando riscos na indústria
Pode-se dizer que as NRs servem como um modelo de gerenciamento de riscos, apresentando informações e regras para o bom funcionamento das áreas e proteção dos empregados.
O mais importante é que elas atuam como protocolos para evitar problemas e imprevistos, e não para agir depois que ocorrem.
Chen, que também é Doutorando em Engenharia de Produção na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Mestre em Ergonomia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), ressalta que a NR-01 é muito importante no quesito preventivo, já que é a que mais aborda o assunto.
“A sistemática para a gestão dos riscos ocupacionais deve ser realizada conforme a Norma Regulamentadora nº 01, denominada Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ela estabelece os critérios para levantamento preliminar de perigos e identificação deles e, fundamentalmente, a implementação de técnicas para a avaliação desses riscos”.
Como se prevenir
Ainda na questão do gerenciamento de risco, Chen cita a Norma Regulamentadora nº 04, denominada de “Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho”.
Essa norma elabora e estrutura o que é chamado de “Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalho” (SESMT) e estabelece parâmetros que facilitam o cuidado e dimensionam quais são os principais riscos para a empresa de acordo com suas atividades.
Chen avalia que a contratação de uma empresa externa para cuidar dessas questões é bem-vinda, mas, alerta, a prestadora contratada precisa ter bom conhecimento sobre a CLT e todas as NRs.
“A contratação de uma empresa de consultoria com conhecimento sólido sobre a CLT e as NR’s, e que possua uma equipe qualificada contribuirá significativamente no suporte à equipe existente e nas demandas como, por exemplo, na realização de treinamentos e atualização da equipe, levantamento e elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), realização de Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET)”.
Penalidades
Seja utilizando sua equipe interna ou contratando uma consultoria especializada, as indústrias devem ficar atentas ao cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras que se aplicam à sua atividade.
Isso porque, em caso de descumprimento, a penalização varia de acordo com vários fatores. Existe até uma Norma Regulamentadora que trata das sanções, a NR-28 (“Fiscalização e Penalidades”).
As indústrias estão sujeitas às fiscalizações realizadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, que possuem competência para verificar o respectivo cumprimento das normas.
De imediato, uma das primeiras ações dos fiscais é o embargo ou interdição do objeto inspecionado, seja o estabelecimento completo ou apenas um maquinário. Também há aplicação de uma multa que considera diversos critérios, como o número de empregados e o tipo de infração.