De acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, divulgado pelo Conselho Nacional de Previdência Social em maio deste ano, o número de acidentes de trabalho registrou queda de 25,6% no Brasil na última década: de 720,6 mil em 2011 para 536,1 mil em 2021.

Chama atenção que no ranking dos 10 setores com maior quantidade de trabalhadores afastados por acidente de trabalho, não consta qualquer Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionada à atividade industrial.

Na avaliação do consultor Agnaldo Roberto Rodrigues Alves, fundador da AD Treinamentos, a NR-12 foi uma das responsáveis pela redução de acidentes na indústria em geral.

Norma Regulamentadora 12

A NR-12 é uma das normas regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho editadas pelo Ministério do Trabalho na Portaria MTb 3.214, de 8 de junho de 1978 – a norma de número 12, no caso, foi definida como “Máquinas e Equipamentos”.

Os Princípios Gerais definem a NR-12 e seus anexos como “referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelecem requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas (…)”.

Desde então, a NR-12 passou por diversos ajustes para se adequar aos avanços tecnológicos e demandas da sociedade.

“Se observarmos bem, de 1978 até 1997 essa norma teve pequenas alterações, sempre falando em proteção de máquinas. De 1997 até 2010, houve uma estagnação sem nenhuma alteração, e após 2010 já tivemos 17 revisões, com alterações como, por exemplo, no primeiro item da NR 12.1 [Princípios Gerais]”, lembra Rodrigues Alves.

Até o momento da publicação deste conteúdo do Mundo do Plástico, a última atualização se deu em 20 de dezembro de 2022, no subitem da norma e no item do anexo relacionados à disponibilidade do registro da manutenção das máquinas e aos equipamentos para trabalho em altura, respectivamente.

Erros mais comuns

“A maioria das empresas não está observando que a NR-12 hoje não é apenas uma norma que fala sobre a segurança em máquinas, e sim deve ser um programa de melhoria contínua”, alerta o consultor.

Na sua experiência de 37 anos na área de segurança do trabalho em indústrias de grande porte, Rodrigues Alves constatou que muitas vezes as empresas compram equipamentos de última geração e não se atentam a dados simples da norma, ficando expostas a autuações e a acidentes.

Como exemplo, ele cita um equipamento importado da Alemanha que apresenta todas as condições de segurança, mas cuja placa de identificação não atende à NR-12 no que diz respeito à visibilidade de informações como dados do fabricante ou importador, tipo, modelo, capacidade, peso e outras.

“A empresa está sujeita a uma autuação que pode chegar a R$ 6.217,00 por funcionário por causa de uma simples placa”, avisa.

Outro erro comum citado pelo consultor é que, durante a integração, as empresas realizam o treinamento da NR-12, mas não fazem o certificado como manda a NR-1, o que também gera risco de autuação.

Em outro caso, este específico de uma indústria de plástico, ele observou a presença de equipamentos sem nenhum monitoramento para garantir o aterramento.

“O maior desafio é implantar um programa de gerenciamento realmente eficaz, pois na maioria das vezes se avalia apenas proteção, e não todos os itens das Normas Regulamentadoras”, ressalta.

Como aplicar a NR-12

Para aplicar a norma adequadamente, evitar o risco de infrações e, mais importante, resguardar a segurança dos colaboradores, as empresas podem recorrer a consultorias especializadas como a AD Treinamentos.

É possível também acessar o “Manual de Aplicação da NR-12 – Partes de Sistemas de Comando de Máquinas Relacionadas à Segurança”, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho em dezembro do ano passado.

O objetivo, segundo a pasta, é ajudar na “capacitação e na atuação profissional dos diversos atores sociais envolvidos nas ações de segurança e saúde no trabalho em máquinas e equipamentos, e trazer melhorias na aplicação da NR-12 e das normas técnicas a ela relacionadas”. Clique para conferir e baixar o manual.

Sua indústria aplica adequadamente a NR-12? Os gestores e colaboradores receberam o treinamento adequado para evitar acidentes?

Aproveite para conferir dicas para implantar a NR-12 na indústria do plástico.