Para quem acha que a segurança no trabalho se trata apenas de uma conscientização humanitária, é bom entender que boas ações não são suficientes para garantir o bem-estar dos colaboradores.

Afinal de contas, a NR-12 e outras 35 normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego ajudam a reforçar a importância de um ambiente de trabalho seguro e fazem parte da espinha dorsal de qualquer empresa, já que se tratam de leis estabelecidas.

Mas o que é a NR-12 e quais são os impactos das recentes mudanças feitas nessa Norma Regulamentadora? Para compreendê-la a fundo e zerar as suas dúvidas sobre a NR-12, confira as informações a seguir.

Conhecida, também, como Norma Regulamentadora número 12 (NR-12), esse instrumento legal é, na verdade, um documento com 88 páginas, publicado originalmente em 1978, que visa estabelecer as regras de trabalho para operadores de máquinas – principalmente em setores industriais.

Desde então, a NR-12 passou por dez alterações, considerando que a expansão do mercado, o avanço da tecnologia, que trouxe novos conceitos e equipamentos, além da própria rotina do trabalhador que foi modificada.

Dessa forma, de acordo com documento publicado pelo Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), com base na essência e objetivo da NR-12, existe uma preocupação contínua em:

  • Trabalhar com uma linha de foco para preservar o parque industrial, sem retroagir nas máquinas usadas;
  • Estabelecer regras e obrigações distintas para usuários e fabricantes, tendo como parâmetro as normas europeias;
  • Interditar maquinários e equipamentos, mas somente quando comprovados riscos graves à segurança dos colaboradores – mediante laudo técnico e por ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego;
  • Oferecer um tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, visando afrouxar os nós burocráticos contemplados pela Portaria nº 857/2015.

Entende-se, portanto, o quanto a NR-12 pode ditar os rumos de um ambiente mais próspero, produtivo e, ainda, reduzir significativamente o risco de acidentes, não é mesmo?

A NR-12 no setor de máquinas para plástico

“Na indústria de plástico, as revisões na NR-12 são consideradas importantes, mas prejudiciais para o setor como um todo, uma vez que as empresas estão arcando ora com altos custos de reparos, substituições e adequações, ora com responsabilidades fiscais por conta da ausência dessa adequação”, afirma o engenheiro de produção Leandro Ribeiro.

Em recente entrevista, devido à repercussão dessa nova revisão feita na NR-12, o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Luiz Augusto de Souza Ferreira, mostrou-se contrário à falta de planejamento em relação à mudança, pois ela encarece em, pelo menos, 15% o custo dos equipamentos.

A discussão, que também esbarra no outro lado da moeda, cujo foco são os cuidados com a segurança do trabalhador, ainda é pautada pelas observações da NR-12 na indústria de plástico. Entre as principais recomendações, de acordo com o Manual de Segurança e Saúde no Trabalho do SESI-SP, estão:

  • Proteções fixas às máquinas e equipamentos;
  • Treinamento e capacitação para os operadores;
  • Atenção às áreas de circulação e espaços em torno do maquinário;
  • Instalação e manutenção de dispositivos de acionamento e parada;
  • Cuidados com aterramento elétrico;
  • Mais condições para inspeções, reparos e limpeza dos equipamentos.

Antes e depois da mudança da norma

As principais mudanças vistas na NR-12 dizem respeito a:

  • Redução na burocracia para as microempresas e empresas de pequeno porte, como a capacitação dos trabalhadores, que pode ficar sob responsabilidade do empregador, se ele possuir capacitação por entidades oficiais de ensino de educação profissional;
  • Eliminação da obrigação de elaborar inventário das máquinas e dos equipamentos;
  • Para equipamentos fabricados até 24/03/2012, exige-se que a partida, parada e acionamento sejam operados em extra baixa tensão;
  • Máquinas e equipamentos brasileiros e com fins de exportação não precisam atender aos requisitos técnicos de segurança da NR-12;
  • Novas obrigações estabelecidas ao trabalhador, como o cumprimento de todas as orientações e treinamentos oferecidos.

Segundo Ribeiro, “é importante se atentar às mudanças, evitando prejuízos, gargalos produtivos e, acima de tudo, novos incidentes no seu segmento de atuação”.

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