O aumento do aquecimento global acendeu a preocupação das nações do mundo todo quanto à redução da emissão de gases de efeito estufa (GEE).
O tema foi tratado pela primeira vez em 1997, com o Protocolo de Quioto (mais tarde substituído pelo Acordo de Paris, de 2015). Esse compromisso internacional deu origem ao chamado mercado de carbono, de modo que a redução das emissões passou a ter valor econômico.
Como funciona o mercado de carbono
Ficou estabelecido que cada país tem um teto para sua emissão de GEE. Aqueles que conseguem ficar abaixo desse limite, podem converter o restante em créditos de carbono (uma tonelada de dióxido de carbono equivale a um crédito).
Por outro lado, os que ultrapassam esse teto podem comprar os créditos daqueles que não o excederam para compensar suas próprias emissões.
Existem dois modelos de mercado de carbono:
Regulado: As reduções são obrigatórias e definidas em acordos internacionais. Com isso, o país que ultrapassa o limite compra crédito de carbono daqueles que emitiram menos.
Voluntário: as organizações tomam a iniciativa de compensar as emissões geradas por suas operações industriais ou empresariais comprando créditos de projetos que retiram o GEE da natureza (energia renovável, reflorestamento, conservação de florestas).
A situação no Brasil
“No Brasil, já existe mercado voluntário de carbono, em que atuam empresas que optam por compensar emissões de suas operações comprando créditos gerados por projetos que reduzem ou sequestram GEEs. Nesse ambiente, as empresas adotam metas voluntárias, corporativas ou individuais relativas a compromissos climáticos”, explica Nahima Razuk, advogada, MSc. em Direito Econômico e Socioambiental e sócia do escritório Razuk Barreto Valiati.
Segundo ela, que é também presidente da Comissão de Mercado de Carbono do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório (IBDRE), atualmente o setor de energia e o de floresta, representado pelos projetos de Agricultura, Floresta e Outros Usos da Terra, são os que mais geram créditos de carbono no mercado brasileiro.
“Contando apenas projetos já cadastrados no sistema da VERRA, o Brasil tem o potencial de emitir cerca de 17,2 milhões de créditos de carbono por ano a partir de projetos de reflorestamento e de 72 milhões oriundos de projetos de conservação florestal no período entre 2020 e 2050, segundo dados do IDESAM”, observa.
O papel da indústria
Citando fontes especializadas, Nahima relata que no mercado voluntário há́ uma maior participação de pequenas e médias empresas no desenvolvimento de projetos e comercialização de créditos de carbono. Já no mercado regulado, em razão dos altos custos de transação e desenvolvimento de projetos, as indústrias de grande porte são predominantes.
“Para gerar créditos, a indústria deve rever seu fluxo de produção buscando substituir atividades que geram emissões de gases de efeito estufa por uma outra solução que reduz ou elimina essas emissões”, orienta.
Entre as principais medidas, estão:
- Maximizar a eficiência energética do negócio, com redução do uso de energia e/ou substituição de fontes energéticas não renováveis por fontes renováveis (energia eólica, solar ou de biomassa);
- Reduzir os níveis de desmatamento;
- Restaurar os biomas;
- Adotar um modelo de economia, minimizando a extração de recursos naturais e maximizando a reutilização de produtos;
- Reutilizar água;
- Reduzir transportes e deslocamentos.
No entanto, ela aconselha que as empresas que desejarem acessar os mecanismos do mercado de carbono, independentemente do porte, contem com consultoria especializada para acompanhar todo o processo de compra e venda de créditos de maneira segura, bem como para o desenvolvimento de projetos e investimentos voltados à descarbonização.
Avanço na legislação para o mercado de carbono
No final do ano passado, a regulamentação do mercado de carbono no Brasil avançou com a aprovação do Projeto de Lei 2.148/15 pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, atividades, fontes e instalações que emitam acima de 25 mil toneladas de CO2 equivalente por ano estarão sujeitas a um limite de emissões (com exceção da produção primária agropecuária).
Esse limite será regulamentado pela União após a aprovação da lei, com base no Plano Nacional de Alocação e com foco na meta total de redução de emissões.
Nahima explica que o PL 2.148/15 adota um dos modelos mais conhecidos internacionalmente para as transações de carbono, o cap and trade. “Nesse sistema, a autoridade competente, após definir um limite máximo de emissões de GEE (criando um teto ou cap para emissões), distribui uma quantidade limitada de cotas de emissão e permite que essas cotas sejam negociadas entre as empresas (trade)”.
O projeto ainda prevê a possibilidade de os créditos de carbono do mercado voluntário serem utilizados no mercado regulado, desde que sejam atendidos determinados requisitos.
“Em suma, quem emitir menos que o teto passará a ter cotas referentes às emissões evitadas e, de forma análoga, quem emitir mais terá que compensar dentro do mercado regulado ou parcialmente no mercado voluntário”, resume Nahima.
Ainda que esse e outros aspectos essenciais dependam da regulamentação para o início efetivo do sistema, a advogada considera que o PL 2.148/15 representa um passo importantíssimo para estabelecer as regras do mercado de carbono brasileiro.
“Com a devida regulamentação, deve-se buscar elevar a segurança jurídica para todos os players e potenciais investidores e a transparência do mercado”, conclui.
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