Quando se fala do binômio “segurança” e “alimentos”, é importante fazer uma distinção.
Segurança dos Alimentos refere-se ao desenvolvimento de processos e materiais que protegem o produto contra deterioração, perda do valor nutricional ou contaminação microbiológica. Já Segurança Alimentar é a garantia de que todas as pessoas tenham acesso a recursos alimentícios que atendam às necessidades nutricionais.
Este conteúdo trata do primeiro aspecto, ou seja, como as embalagens, em especial as de plástico, “defendem” os alimentos que chegam aos consumidores. Para isso, conversamos com Fabiana Silveira, auditora, consultora e instrutora de treinamentos na Aplicare Consultoria, Assessoria e Treinamento.
Confira!
O plástico e os alimentos
O setor de alimentos é o segundo maior consumidor de transformados plásticos no Brasil. Em 2019, representou 21% do valor de consumo total, atrás apenas da Construção Civil (24%).
“Na indústria alimentícia, as embalagens plásticas flexíveis têm tomado o lugar de outros substratos como, por exemplo, as embalagens metálicas. Elas possuem propriedades de barreira a vapor de água, oxigênio e luz que auxiliam na manutenção das propriedades dos alimentos”, explica Fabiana.
Com 22 anos de experiência no mercado de embalagens, sendo 15 deles nas áreas de engenharia de produto, gestão e controle da qualidade, ela cita outras razões que levam à preferência do plástico pela indústria de alimentos:
- É um material leve, que facilita e otimiza os processos logísticos;
- Tem um custo relativamente mais baixo quando comparado a outros materiais, como vidro e metal;
- A impressão em diversas tecnologias torna a embalagem uma fonte de marketing, facilita a comunicação com o consumidor e destaca a embalagem na gôndola;
- A diversidade de formatos (pouches, potes, aplicação de alças, válvulas e zíper) facilita o manuseio;
- A maioria dos materiais plásticos pode ser reciclada e transformada em outros produtos;
- Já existem resinas plásticas biodegradáveis, como o poliácido lático (PLA), e resinas à base de fontes renováveis.
“Temos ainda as embalagens inteligentes, com mecanismos para informar o consumidor quando o alimento estiver deteriorado ou impróprio para o consumo, além das embalagens com atmosfera modificada com a introdução de gases inertes, que evitam processos oxidativos”, completa.
Regulamentação para embalagens plásticas
No Brasil, o órgão regulador de embalagens e materiais plásticos em contato com alimentos é a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Embora tais embalagens estejam dispensadas de registro, a agência dispõe de uma série de regulamentos que tratam da aprovação dos materiais, critérios gerais de produção e ensaios técnicos.
Conheça algumas das resoluções que tratam especificamente das embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos:
RDC 105/99: traz as disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos;
RDC 91/01: estabelece os critérios gerais e classificação de materiais;
RDC 51/10: estabelece os critérios de migração para materiais, embalagens e equipamentos;
RDC 51/10: regulamenta os corantes em embalagens e equipamentos;
RDC 56/12: traz a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos;
RDC 20/08: regulamenta as embalagens de polietileno tereftalato reciclado grau alimentício (PET-PCR Grau Alimentício);
RDC 326/19: traz a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos.
Aspectos ambientais
A predominância do plástico na indústria alimentícia acende o alerta para questões como biodegradação, reciclabilidade e descarte correto, a fim de se evitar a proliferação de resíduos sólidos na natureza.
Para Fabiana, são necessárias ações que atuem de maneira sinérgica para tratar dos aspectos ambientais, tanto do lado da indústria como do consumidor.
“Desde o projeto ou design, deve-se pensar no destino final daquela embalagem, na viabilidade das opções biodegradáveis e na redução de volume, como gramatura e espessura.”
Aliado a isso, ela defende o incentivo à reciclagem e ao descarte correto, e o uso de materiais reciclados e de fontes renováveis.
No que tange ao reuso, Fabiana lembra que atualmente os materiais plásticos pós-consumo não são permitidos para entrar contato direto com alimentos, com exceção do PET-PCR Grau Alimentício, que está sujeito a regulamentação específica (Resolução Anvisa RDC 20/08).
Na avaliação da especialista, a sociedade encontra-se atualmente em um momento em que o atendimento aos critérios de segurança de alimentos, como certificações e legislações, é uma das principais condições para homologação de fornecedores de embalagens nas indústrias de alimentos.
“É muito importante que a indústria de embalagens tenha em seus processos práticas e procedimentos para o fornecimento de uma embalagem segura, contribuindo assim para a segurança de alimentos em toda a cadeia”, reforça.
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