Como você já viu aqui no Mundo do Plástico, o debate sobre os impactos da Reforma Tributária sobre a reciclagem do plástico está apenas começando.
Enquanto analistas afirmam que haverá aumento da tributação devido a, entre outros motivos, a extinção de regimes especiais para o setor, o governo rebate que, além da isenção para catadores e cooperativas, integrantes da cadeia poderão recuperar e gerar créditos para o elo seguinte.
É talvez neste último ponto que resida o xis da questão.
Para obter os benefícios apontados pela Receita Federal, o novo modelo tributário vai exigir maior formalização, gestão fiscal e conformidade no recolhimento de tributos – algo que, para muitas cooperativas e pequenos depósitos de reciclagem, ainda não é uma realidade.
Reciclagem precisa ser rastreável e auditável
“A ideia de que a Reforma Tributária somente beneficiará a reciclagem se houver formalização, controle fiscal e regularidade no recolhimento é correta — e, ao mesmo tempo, é o ponto em que o discurso da neutralidade costuma tropeçar quando encontra a vida como ela é”, opina Fabricio Soler, advogado especializado em Direito dos Resíduos e Direito Ambiental, Doutor em Direito Internacional Ambiental e Mestre em Direito Ambiental pela PUC.
Segundo ele, em cadeias com alta informalidade, pulverização de agentes e forte presença de micro e pequenos operadores, o novo modelo de tributação sobre consumo pode premiar quem consegue transformar operação em documento, e documento em crédito.
“Em outras palavras: não basta a reciclagem existir; é preciso que ela seja rastreável, auditável e creditável dentro da lógica tributária.”
O caminho da formalização
A boa notícia é que a crescente demanda dos consumidores por produtos mais sustentáveis, a adequação das empresas às práticas ESG e exigências legais, como o recente decreto 12.688/25, que instituiu o Sistema de Logística Reversa para embalagens de plástico, já vêm pressionando o setor de reciclagem na direção da formalização.
“A regulamentação e a expansão dos sistemas de logística reversa, especialmente de embalagens, criaram um vetor de organização institucional que empurra o mercado para a conformidade”, diz Soler.
Na prática, a necessidade de comprovar metas tem levado o setor empresarial a firmar parcerias para estruturação de cooperativas e associações, com ações de qualificação, assessoria técnica, monitoramento e investimentos direcionados à regularização e formalização dessas entidades.
Nesse ponto, lembra o advogado sócio da consultoria S2F Partners by Soler & Silva Filho, a Nota Fiscal eletrônica virou mais do que instrumento fiscal: virou infraestrutura de política pública.
“Quando a comprovação de cumprimento das metas passa a se apoiar, entre outros elementos, na NF-e de comercialização de materiais recicláveis, cria-se um incentivo poderoso: cooperativas e associações que emitem nota tornam-se elegíveis para parcerias, remuneração por desempenho e acesso a fluxos formais de recursos.”
Da autodeclaração à comprovação
Porém, ao mesmo tempo que esse mecanismo incentiva a conformidade, funciona também como o que Soler chama de “filtro duro” – ou seja, quem não consegue emitir, conciliar, manter regularidade e lidar com obrigações acessórias corre o risco de ficar fora do circuito.
Ele ressalta que a sofisticação desse ambiente aumenta ainda mais quando entram em cena a verificação e auditoria.
“A criação e consolidação da figura do verificador de resultados — com experiências pioneiras como a da Central de Custódia — reforçam a ideia de que o setor está migrando de um modelo autodeclaratório para um modelo comprovado”, aponta.
Assim, exigir consistência, adicionalidade, independência e isenção deixa de ser um mero detalhe burocrático e se torna a base para que metas ambientais e fluxos econômicos sejam defensáveis perante o regulador, o mercado e, cada vez mais, a sociedade.
Soler acrescenta que, no plano regulatório, o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, aproxima o país do que a economia circular exige: rastrear fluxos materiais como condição para regular e para financiar.
No plano tributário, é essa rastreabilidade que reduz assimetrias de informação e dá densidade à comprovação de operações, facilitando a conformidade e reduzindo riscos de questionamento.
O custo da conformidade
“O nó, portanto, não é reconhecer que a formalização é necessária; é entender quem paga a conta dessa formalização e em que ritmo ela acontece”, alerta Soler.
Ele constata que para parte relevante do ecossistema da reciclagem (microempresas, transportadores pequenos, recicladores regionais e cooperativas com baixa capacidade administrativa) o custo de conformidade pode ser desproporcional.
Esse cenário gera o risco de transformar a reciclagem em uma cadeia que só funciona bem para empresas maiores, formalizadas e capitalizadas.
“Na minha opinião, que atuo com Direito dos Resíduos, logística reversa e estruturação regulatória de cadeias circulares, a formalização não é um ônus lateral da Reforma Tributária: ela é o principal determinante de quem ganhará e quem perderá na prática.”
Para ele, esse conjunto de fatores – a evidência por NF-e, a verificação independente de resultados por agentes privados e o MTR como trilho de rastreabilidade – cria condições reais para melhorar a governança, reduz fraudes e dá previsibilidade à reciclagem.
Mas, por outro lado, Soler considera um erro tratar esse caminho como automático ou neutro em um setor ainda marcado por informalidade e pequenos operadores, pois o custo de cumprir obrigações e transformar operação em crédito pode ser alto e desigual.
“Se a Reforma quiser, de fato, ser aliada da economia circular, e não apenas coerente no discurso, ela precisará ser acompanhada de regras e mecanismos transitórios”, conclui.
Você pretende aumentar o grau de formalização da sua recicladora para obter os benefícios da Reforma Tributária? Continue acompanhando o Mundo do Plástico para conferir as últimas notícias do setor.