O ano de 2026 dá início à fase de transição da Reforma Tributária. De forma gradual, cinco impostos serão substituídos por apenas dois.
O Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), federais, darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), municipal, serão convertidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A soma dos novos impostos resultará no IVA Dual.
Segundo a Receita Federal, o início da transição não é uma simples simulação, pois haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina das empresas.
Como a Reforma Tributária impacta a reciclagem?
O assunto vem levantando questionamentos em diferentes setores da economia, e com a indústria do plástico não é diferente. O temor é que a carga tributária sobre produtos reciclados pode subir.
Analistas estimam que a tributação passaria dos atuais 5% a 6,5% para até 26,5% devido a alguns fatores:
- Extinção de regimes especiais para o setor de reciclagem;
- Tributação em todas as etapas da cadeia;
- Dificuldade para aproveitamento de créditos devido à alta informalidade do setor;
- Equiparação tributária entre material virgem e resinas recicladas; e
- Risco de dupla incidência: na compra dos resíduos e na venda do produto reciclado.
Em resposta, no final de janeiro o Ministério da Fazenda argumentou que a venda de materiais por catadores não será tributada, ao contrário do sistema atual, que gera cumulatividade.
Como exemplos, cita o PIS/Cofins, que pelo sistema tributário ainda em vigor só é suspenso no caso de venda para empresas não optantes do Simples; o ISS, que não permite a recuperação de créditos a nenhum adquirente; e o IPI, que não permite o aproveitamento de créditos na compra de insumos.
Com a Reforma, diz o ministério, não só catadores e cooperativas ficarão isentos, como os demais integrantes da cadeia poderão recuperar créditos e gerar créditos para o elo seguinte.
O aumento de impostos não é uma pergunta simples
Mas, afinal, haverá ou não aumento de impostos sobre a reciclagem?
Para o advogado Fabricio Soler, especializado em Direito dos Resíduos e Direito Ambiental, e sócio da consultoria S2F Partners by Soler & Silva Filho, o Ministério da Fazenda tem razão ao destacar que a venda de materiais por catadoras e catadores não deve ser tratada como fato gerador automático de tributação, especialmente quando se busca formalização, inclusão produtiva e fortalecimento da economia circular.
“Mas daí a concluir, com a segurança de um ‘não haverá aumento de carga tributária para a reciclagem’, há um salto argumentativo grande demais — e, francamente, incompatível com o que quem vive a cadeia de resíduos vê no mundo real”, pondera.
Soler lembra que a reciclagem não é um ato isolado nem um setor homogêneo que se resolve na ponta da comercialização de materiais. Ao contrário, é uma cadeia produtiva longa, tecnicamente complexa e economicamente sensível, que atravessa diversas etapas:
- Geração
- Segregação
- Separação
- Acondicionamento
- Coleta
- Transporte
- Triagem
- Reutilização
- Beneficiamento
- Processamento
- A reciclagem propriamente dita
- A transformação industrial
“Em cada uma dessas etapas há operações distintas, muitas vezes híbridas entre serviços e circulação de bens, com diferentes graus de formalização, margens apertadas e custos logísticos altos.”
Considerando essa complexidade, ele alerta que mesmo que um elo seja desonerado, a carga efetiva pode se deslocar para outros pontos do fluxo, seja por incidência direta, seja por efeitos indiretos como restrições ao creditamento, burocracia, timing de ressarcimento e repasses de preço.
“É exatamente por isso que aumento de impostos não é uma pergunta simples. A discussão não é apenas sobre a alíquota nominal, mas sobre quanto do imposto vira crédito de verdade, com fluidez e previsibilidade, e quanto vira custo do processo.”
PEC da Reciclagem
Soler, que é Doutor em Direito Internacional Ambiental e Mestre em Direito Ambiental, comenta que quem atua com resíduos sabe que o risco regulatório raramente aparece com “letreiros luminosos”, e sim que costuma “entrar pela porta lateral”.
Ou seja, o risco pode se fazer presente na definição estreita de base, classificação inconsistente de operações, assimetria de fiscalização e desenho de crédito que funciona bem para grandes cadeias verticalizadas, mas falha quando o sistema depende de milhares de atores distribuídos — como é a regra na reciclagem brasileira.
“E aqui entra um dado político-institucional que não dá para ignorar: se fosse uma certeza absoluta que a Reforma Tributária não elevará custos na cadeia da reciclagem, não faria sentido a mobilização em torno da PEC 34/2025.”
Apelidada de PEC da Reciclagem e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, ela propõe “corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular”, segundo seus autores.
Soler reforça que esse tipo de proposta não nasce do nada, e sim do receio concreto de que, sem uma proteção clara, o material reciclado perca competitividade frente ao insumo virgem, justamente no momento em que o país afirma querer acelerar a economia circular.
“Ao buscar isentar materiais recicláveis de CBS e IBS e assegurar créditos para indústrias que utilizam insumos reciclados, a PEC parte de uma premissa simples e difícil de refutar: o sistema tributário, se não for calibrado, pode premiar o linear e punir o circular.”
Por outro lado, o especialista argumenta que não significa que haverá aumento inevitável sobre a reciclagem com a Reforma Tributária, pois a resposta depende de como a legislação complementar e a regulamentação vão tratar:
- O que será classificado como material reciclável elegível;
- Como ficará o creditamento (amplitude, tempo, burocracia, ressarcimento);
- O tratamento de operações híbridas comuns no setor (mercadoria + serviço);
- O risco de tributação por fora via custos indiretos e repasses em logística e energia; e
- Como a fiscalização e a conformidade vão lidar com a rastreabilidade e a formalização sem asfixiar cooperativas e as micros e pequenas empresas.
“No campo dos resíduos, a experiência mostra que a diferença entre modelo e implementação é onde surgem as distorções — e é exatamente aí que a cadeia da reciclagem costuma pagar mais caro”, aponta.
Como jurista que acompanha de perto o funcionamento de sistemas de logística reversa e a engenharia regulatória por trás da circularidade e do gerenciamento de resíduos, Soler diz ver com bons olhos qualquer avanço que valorize catadores e cooperativas e reconheça a centralidade desse elo.
“Mas a prudência técnica exige dizer o óbvio: não dá para cravar, hoje, que não haverá aumento de custo tributário na reciclagem. O desfecho dependerá do desenho final de CBS e IBS, do regime de creditamento e de como as normas infraconstitucionais vão tratar, na prática, as operações típicas do setor.”
Na sua opinião, a Reforma Tributária vai aumentar os impostos sobre a reciclagem? Siga acompanhando as últimas discussões da indústria de plásticos e reciclagem no Mundo do Plástico.
Tags