Nos últimos anos, a Recuperação Judicial (RJ) tomou conta do noticiário. Embora não seja uma medida nova, o assunto ganhou destaque por envolver empresas que, até então, eram consideradas referência em seus segmentos.
Entre os casos mais emblemáticos estão companhias como a Gol Linhas Aéreas, a rede de supermercados Dia, a varejista Polishop e, mais recentemente, a empresa de gestão ambiental Ambipar, entre outras.
Segundo o Monitor RGF, 5,2 mil empresas estavam em processo de reestruturação no final do terceiro trimestre deste ano, 20% a mais que no mesmo período do ano passado.
O que é Recuperação Judicial?
A RJ é um procedimento legal por meio do qual empresas que não possuem recursos suficientes para honrar os compromissos financeiros com seus credores podem renegociar suas dívidas e suspender os pagamentos por prazos determinados.
A Recuperação Judicial foi instituída pela Lei nº 11.101/2005 para substituir a antiga Concordata prevista no Decreto-Lei nº 7.661/45, o que representou uma mudança profunda no tratamento das empresas em crise.
“Enquanto a Concordata era um mecanismo restrito e essencialmente voltado ao pagamento de dívidas, a Lei de Recuperação introduziu um modelo mais flexível e orientado à reestruturação do negócio, com foco na preservação da atividade econômica, dos empregos e da fonte produtora”, compara Baudilio Gonzalez Regueira, advogado e sócio da Reis, Braun e Regueira Advogados Associados.
Qual o momento certo para pedir Recuperação Judicial?
Segundo Regueira, apesar de sua lógica preventiva e reestrutural, a maior parte das empresas busca a RJ em estágio crítico, especialmente quando o fluxo de caixa já se encontra gravemente comprometido, há execuções fiscais e cíveis em curso, o crédito no mercado já está exaurido e os fornecedores e instituições financeiras interrompem relações comerciais.
“Em muitos casos, a empresa só recorre à RJ quando a insolvência já é iminente ou presente, o que pode comprometer a própria viabilidade do plano de recuperação”, constata.
O momento ideal para considerar a RJ, portanto, é antes da deterioração irreversível do caixa, ou seja, enquanto ainda existe crise econômica momentânea superável, aumentando significativamente as chances de sucesso.
Regueira cita alguns sinais de alerta na gestão da empresa que são possíveis de identificar:
- Crescimento contínuo dos passivos bancário e tributário;
- Endividamento superior à capacidade de geração de caixa operacional;
- Risco concreto de bloqueios judiciais, protestos e constrições sobre ativos essenciais;
- Dificuldade ou impossibilidade de renegociar dívidas de forma bilateral; e
- Restrição de crédito por parte de parceiros comerciais.
“Uma intervenção consciente e antecipada permite formular um plano de recuperação realista e executável, preservando a credibilidade perante credores e garantindo a continuidade da operação, o que amplia a margem de negociação e de reestruturação”, aconselha o advogado.
Quais são os primeiros passos para pedir a Recuperação Judicial?
Uma vez tomada a decisão, os primeiros passos envolvem uma forte mobilização administrativa, uma vez que o sucesso do processamento do pedido depende diretamente da qualidade das informações internas organizadas pela própria empresa.
Dessa forma, a primeira etapa abrange organizar, consolidar e validar todas as informações internas relevantes, tais como:
- Levantamento integral das dívidas e obrigações vencidas e vincendas;
- Revisão dos contratos comerciais, bancários e societários;
- Inventário de ativos, estoques, bens essenciais e não essenciais;
- Mapeamento de passivos contingentes, processos e garantias dadas; e
- Consolidação das informações contábeis e dos fluxos de caixa.
Vale destacar que essas informações devem ser documentadas e comprovadas, pois qualquer inconsistência pode gerar o indeferimento liminar ou atrasos no futuro processo de Recuperação Judicial.
“Na sequência, a empresa deve estruturar internamente um plano preliminar de reorganização, que não é apenas financeiro, pois exige decisões administrativas de médio prazo, reposicionamento da gestão e definição de prioridades para a continuidade das operações”, completa Regueira.
Dada a complexidade que envolve todo o processo de recuperação e reestruturação, a contratação de assessoria torna-se indispensável.
Por se tratar de um processo judicial, a representação por advogado é obrigatória, sendo altamente recomendável a contratação de um profissional com experiência específica em Recuperação Judicial.
Além disso, alerta Regueira, o procedimento envolve detalhes técnicos que exigem conhecimento multidisciplinar:
- Reunir e organizar documentos contábeis e financeiros;
- Conduzir negociações com diversos credores;
- Observar rigorosamente os prazos e ritos processuais;
- Revisar contratos empresariais; e
- Elaborar um plano de recuperação juridicamente adequado e economicamente viável.
Regueira, que acumula 25 anos de experiência em direito marítimo e direito dos transportes, comenta que, na prática do mercado, esse trabalho costuma ser realizado por uma combinação de escritório jurídico especializado, consultorias financeiras e, em alguns casos, profissionais dedicados à gestão de crise.
Quais são as etapas de uma Recuperação Judicial?
A pedido do Mundo do Plástico, Regueira elencou as fases clássicas de uma RJ:
- Preparação do pedido (fase pré-processual), atrelada às informações já citadas e requisitos previstos no art. 51 da Lei 11.101/05.
- Distribuição e deferimento do processamento da RJ.
- Nomeação do Administrador Judicial (AJ).
- Publicação do edital do processamento da RJ e apresentação da relação de credores para verificação dos créditos.
- Apresentação de divergências e habilitações de novos créditos.
- Elaboração e apresentação do Plano de Recuperação Judicial pela empresa (60 dias).
- Assembleia Geral de Credores (AGC) para votação do plano, objetivando sua aprovação.
- Homologação judicial do plano.
- Fiscalização do cumprimento do plano.
- Encerramento da RJ, caso as obrigações previstas no plano tenham sido cumpridas no intervalo de dois anos após a homologação.
Quais os principais operadores da Recuperação Judicial?
Juiz da Recuperação: conduz e decide questões processuais.
Administrador Judicial (AJ): figura central no processo, fiscaliza a empresa, organiza credores e conduz assembleias.
Comitê de Credores: quando instalado, auxilia e fiscaliza o AJ e a empresa.
Credores: Trabalhistas (Classe I), Garantia real (Classe II), Quirografários (Classe III) e Micro e pequenas empresas (Classe IV).
Ministério Público: atua como fiscal da lei.
Advogados e assessores financeiros: representam a empresa em recuperação.
Agentes fiduciários: aparecem principalmente em dívidas estruturadas (debêntures, notas promissórias, CRI/CRA, Bonds), representando os interesses dos debenturistas ou investidores dentro do processo.
Qual a diferença entre RJ e Recuperação Extrajudicial?
A Recuperação Judicial e a Recuperação Extrajudicial (RE) são instrumentos distintos para reorganizar empresas em dificuldade, cada um adequado a contextos específicos.
Enquanto a primeira envolve um processo formal perante o Judiciário, contando com a sua supervisão e do administrador judicial e aplicação de um período de suspensão das execuções, a RE possui caráter predominantemente negocial, baseada em acordos celebrados diretamente entre o devedor e credores
“Na RE, após as negociações, o plano é apresentado ao Juízo apenas para a homologação, desde que tenha sido aprovado por mais de 50% dos credores envolvidos, vinculando, inclusive aqueles que não tenham aderido, mas que integrem a categoria ou grupo cuja negociação foi abrangida”, diferencia Regueira.
O advogado orienta para quais situações um ou outra são indicadas:
Recuperação Judicial: mais apropriada quando a empresa enfrenta credores mais resistentes ou precisa de um procedimento mais estruturado para reequilibrar suas obrigações.
Recuperação Extrajudicial: quando a empresa possui poucos credores relevantes, mantém um bom relacionamento com eles e enxerga ambiente favorável ao acordo.
Qual o grau de sucesso da Recuperação Judicial?
O grau de sucesso das empresas que pedem RJ depende de fatores que vão além da simples aprovação do plano.
Citando pesquisas de longo prazo realizadas pela FGV, Regueira diz que cerca de 15% a 20% das empresas conseguem, de fato, concluir integralmente o plano dentro de cinco a oito anos após sua aprovação.
Além disso, quase metade das empresas analisadas ao longo de uma década acabou entrando em falência.
Por outro lado, levantamentos que monitoram o Índice de Recuperação Judicial (IRJ-RGF) demonstram que, considerando as empresas que saem formalmente da RJ, aproximadamente 58% conseguem retomar operações normais fora da supervisão judicial, enquanto cerca de 29% acabam falindo posteriormente.
“Esses números mostram que, embora o encerramento formal da recuperação ainda seja relativamente raro, a retomada operacional é possível, especialmente quando a empresa consegue implementar ajustes financeiros e operacionais eficazes”, conclui o advogado.