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Conheça os cuidados para adequar sua indústria à LGPD

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Você sabia que a lei traz exigências adicionais para tomadas de decisão automatizadas com base nos dados coletados? Descubra mais detalhes aqui

Desde agosto de 2021, todas as empresas no Brasil, inclusive as indústrias, que retêm dados de pessoas físicas estão sujeitas à Lei 13.709/18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente LGPD.

Por “dados pessoais”, a legislação define toda informação que torne uma pessoa identificável, como, por exemplo, nome completo, endereço, telefone, e-mail, número de documentos e outros, coletados tanto por meio físico (formulários, contratos) como digital (aplicativos de mensagens, cadastros em sites).

Como o próprio nome diz, a lei foi elaborada para resguardar a privacidade num mundo cada vez mais movido pela troca de informações. Por isso, regulamentou o “tratamento” destes dados, gerando a necessidade de as empresas reverem seus processos de coleta, utilização, compartilhamento e eliminação das informações de clientes, fornecedores, colaboradores e demais públicos.

LGPD para indústria

Para Thaissa Garcia, mestre em Direito Civil e sócia da área consultiva e head de Proteção de Dados no escritório Albuquerque Melo Advogados, o setor de comércio, norteado pelo perfil do consumidor para tomar decisões e definir estratégias de marketing, demanda um cuidado maior do que a indústria no tratamento dos dados.

“No caso das indústrias, a atenção maior, como regra, são os dados dos empregados e parceiros/subcontratados. O olhar em geral está mais voltado para seus processos intermediários e não necessariamente na sua venda final”, diferencia Thaissa.

Já a advogada na área de Inovação e Startups do escritório Elias Matias Advogados e membro do comitê de startups e grupo de trabalho de proteção de dados da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), Evelyn Tamy Macedo, lembra que, a depender do segmento de atuação, podem existir peculiaridades que demandam atenção especial com o tratamento dos dados.

“Por exemplo, uma indústria do ramo farmacêutico pode deter um nível elevado de informações sensíveis, como dados relacionados à saúde de titulares, o que impõe a adoção de um grau mais elevado de segurança”, ilustra Evelyn.

Cuidados para a Proteção de Dados

Na hora de adequar a LGPD para indústria, é comum aparecerem dúvidas. As especialistas ouvidas pelo Mundo do Plástico listam alguns cuidados que os gestores devem tomar:

Revisão e Capacitação: O uso dos dados acontece a todo instante, nos diversos setores e empresas de todos os portes. “Nem sempre são necessários altos investimentos para cumprir a lei. Muitas vezes, a revisão de processos e capacitações serão os pontos centrais de sua adequação”, aconselha Thaissa.

Mudança do mindset: Para Thaissa, a capacitação e engajamento de todos os colaboradores são fundamentais, pois o processo de adequação é apenas o começo. “Com a vigência da lei, deve-se estabelecer uma nova cultura, o que requer tempo e ações continuadas.”

Check-up: Os gestores precisam entender que qualquer dado pessoal que transite pela empresa, até mesmo de colaboradores, está protegido pela LGPD. “A fim de evitar equívocos, é muito importante que em um primeiro momento a empresa realize um check-up geral, verificando quais dados são tratados, e siga com o processo de adequação”, diz Evelyn.

Transparência: Evelyn reforça que todos os titulares – nome dado aos “donos” dos dados – precisam estar cientes sobre como seus dados são utilizados e consentirem que as informações possam ser úteis. “Pela LGPD, é obrigatório que as empresas deixem claro qual a destinação das informações coletadas, bem como que estejam de acordo com o tratamento dispensado.”

Big Data

Um dos pilares da Indústria 4.0, o Big Data é um enorme banco formado por dados coletados das máquinas, robôs, operadores, transações comerciais, vendas e tudo aquilo que possa se transformar em informações para gerenciamento e otimização dos processos e produtos.

Para se adequar à LGPD, a indústria deve, em primeiro lugar, mapear os dados de que dispõe e refletir sobre a real a necessidade e finalidade de deste manancial de informações.

Thaissa lembra que o artigo 2º-V da LGPD descreve o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação como alguns dos fundamentos da proteção de dados individuais. A lei inclusive traz exigências adicionais nos casos do uso de tecnologia para tomadas de decisão, em especial a inteligência artificial.

Conforme o artigo 20º, os titulares estão autorizados a solicitar a revisão de decisões tomadas de forma automatizada que afetem seus interesses, incluídas as destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito, ou os aspectos de sua personalidade.

Por isso, é importante que todo processo seja desenhado com respeito aos princípios de adequação, necessidade, finalidade, segurança e prevenção, transparência, livre acesso, qualidade dos dados, não discriminação e responsabilidade.

“O desenvolvimento dos negócios com base nas informações não é ilegal, desde que embasado e que haja transparência”, reforça Thaissa.

O tratamento dos dados da sua empresa respeita a LGPD? Quais foram os maiores desafios para adequar os processos à legislação?

Não deixe de conferir também a importância de implementar a governança corporativa nas indústrias.

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