No último mês de janeiro, o presidente Lula sancionou o primeiro projeto de regulamentação da Emenda Constitucional (EC) 132, que trata da Reforma Tributária sobre o consumo.
Vale lembrar que a nova lei simplifica o sistema tributário vigente no país com a criação de dois impostos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substituirá o PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): abrange os estados, Distrito Federal e municípios; será cobrado no lugar do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).
Outras taxas e isenções com a Reforma Tributária
Também existirá uma taxa extra chamada de Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, que será cobrado sobre itens considerados prejudiciais ao meio ambiente e à saúde, como cigarros, bebidas açucaradas e alcoólicas.
Medicamentos, por outro lado, serão menos atingidos pela tributação. Vale ressaltar que as substituições serão graduais, começando em 2026 e tendo seu fim em 2033.
Uma das principais mudanças envolve alimentos de cesta básica, considerados essenciais. A nova regulamentação determina que eles sejam isentos de impostos, incluindo: arroz, feijão, carnes, açúcar, pão, queijo e café.
Prós e contras
O advogado tributarista Thulio Carvalho cita alguns pontos de destaque dessa emenda. Para ele, o principal ponto positivo é um forte desejo de alinhar o sistema de tributação do consumo brasileiro aos adotados pela maior parte dos países desenvolvidos – ou seja, a tributação do valor agregado.
O maior ponto de atenção está na insegurança jurídica que poderá ser gerada pela Reforma.
Com diversas normas e alterações que precisarão ser implementadas, regulamentadas e examinadas pelo Judiciário, levará tempo para se ter um conhecimento completo das novas normas e, com isso, tomar decisões empresariais com precisão.
Thulio, que também é mestre em Direito pela PUC-SP, avalia outro ponto de atenção, dessa vez com relação aos estados.
“Não há como saber, no momento, como serão as relações entre Estados, Municípios e União na governança do imposto, o que pode ser bastante problemático. Nesse cenário, é possível que, ao longo dos anos, as estruturas deliberativas imaginadas pela EC 132 e pela legislação complementar simplesmente não funcionem, diante de uma incapacidade dos entes de chegarem a consensos que se estabilizem ao longo dos anos.”
Planejamento para a Reforma Tributária
Segundo Thulio, as organizações que ainda não começaram a se preparar para as novidades estão atrasadas. As grandes empresas, que acompanharam de perto a Reforma e participaram da elaboração de leis complementares, criaram setores internos que para com as mudanças, contando com profissionais de diversas áreas, como advogados, contadores, profissionais de TI e de outras.
O advogado alerta sobre alguns pontos aos quais as empresas precisam atentar. Entre eles, a nova maneira de tratar negócios sob as novas regras e uma avaliação das modificações que possam gerar economia e como realizá-las.
“Será preciso ter inteligência tributária, no sentido de equipes capazes de acompanhar as mudanças em tempo real e administrar os riscos que essa fase de insegurança trará”, orienta.
Thulio reforça o alerta para que, agora em 2025, quem ainda não começou a se planejar em relação ao novo sistema tributário deve fazê-lo, ainda que com atraso.
Segundo ele, os primeiros passos são ter em conta o que a empresa faz, definir o tratamento que os negócios deverão receber à luz das novas normas, identificar eventuais reduções ou remodelagens que possam gerar economia, avaliar os riscos dessas opções e começar a executar um plano a ser seguido, sobretudo nos primeiros anos pós reforma.
A reforma vai alterar significativamente a economia do país. Não necessariamente no valor, mas em sua estrutura. Isso influencia as empresas, os estados, municípios e até o Poder Judiciário.
No início, é normal que as instituições tenham dificuldades em entender totalmente as mudanças e se adequarem de maneira tardia, como explica Thulio: “A EC 132 inaugura algo completamente novo dentro do país. Por alguns anos, as empresas e as nossas instituições de Estado terão de tatear no escuro”.
O que ainda falta?
Em 2025, deverá ser votada a segunda parte da regulamentação da Reforma Tributária. O PL 108/2024, apresentado em junho do ano passado, propõe a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), que estabelece as normas sobre como serão gerenciados e administrados os novos impostos. O projeto diz ainda que a gestão dos recursos será compartilhada entre estados e municípios.
Em relação às empresas, deverá haver mudanças no sistema de reembolso e compensação de créditos, podendo influenciar diretamente o setor econômico.
Thulio recomenda que esse processo seja conduzido com muita cautela e que a estrutura deliberativa seja equilibrada entre os estados e municípios. Isso deve levar em conta, por exemplo, as diferenças entre os entes federativos.
De acordo com o advogado, o Comitê não deve criar uma dominância da União, já que isso poderia gerar um processo de inconstitucionalização e comprometer a própria EC 132.
“Nossa República é Federativa, e ‘federação’ é descentralização de poder, inclusive do poder de tributar o consumo. Se, na prática, quem manda é a União, e os entes descentralizados não têm alternativa senão seguir o ‘chefe’, pode ocorrer um movimento de centralização de poder que reduza a autonomia dos entes descentralizados.”
Agora que você tem mais informações sobre as últimas atualizações da Reforma Tributária no Brasil, saiba como planejar uma redução de custos em sua indústria.
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