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Para zerar as dúvidas com a NR-12

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Para quem acha que a segurança no trabalho se trata apenas de uma conscientização humanitária, é bom entender que boas ações não são suficientes para garantir o bem-estar dos colaboradores.

Afinal de contas, a NR-12 e outras 35 normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego ajudam a reforçar a importância de um ambiente de trabalho seguro e fazem parte da espinha dorsal de qualquer empresa, já que se tratam de leis estabelecidas.

Mas o que é a NR-12 e quais são os impactos das recentes mudanças feitas nessa Norma Regulamentadora? Para compreendê-la a fundo e zerar as suas dúvidas sobre a NR-12, confira as informações a seguir.

Conhecida, também, como Norma Regulamentadora número 12 (NR-12), esse instrumento legal é, na verdade, um documento com 88 páginas, publicado originalmente em 1978, que visa estabelecer as regras de trabalho para operadores de máquinas – principalmente em setores industriais.

Desde então, a NR-12 passou por dez alterações, considerando que a expansão do mercado, o avanço da tecnologia, que trouxe novos conceitos e equipamentos, além da própria rotina do trabalhador que foi modificada.

Dessa forma, de acordo com documento publicado pelo Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), com base na essência e objetivo da NR-12, existe uma preocupação contínua em:

  • Trabalhar com uma linha de foco para preservar o parque industrial, sem retroagir nas máquinas usadas;
  • Estabelecer regras e obrigações distintas para usuários e fabricantes, tendo como parâmetro as normas europeias;
  • Interditar maquinários e equipamentos, mas somente quando comprovados riscos graves à segurança dos colaboradores – mediante laudo técnico e por ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego;
  • Oferecer um tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, visando afrouxar os nós burocráticos contemplados pela Portaria nº 857/2015.

Entende-se, portanto, o quanto a NR-12 pode ditar os rumos de um ambiente mais próspero, produtivo e, ainda, reduzir significativamente o risco de acidentes, não é mesmo?

A NR-12 no setor de máquinas para plástico

"Na indústria de plástico, as revisões na NR-12 são consideradas importantes, mas prejudiciais para o setor como um todo, uma vez que as empresas estão arcando ora com altos custos de reparos, substituições e adequações, ora com responsabilidades fiscais por conta da ausência dessa adequação", afirma o engenheiro de produção Leandro Ribeiro.

Em recente entrevista, devido à repercussão dessa nova revisão feita na NR-12, o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Luiz Augusto de Souza Ferreira, mostrou-se contrário à falta de planejamento em relação à mudança, pois ela encarece em, pelo menos, 15% o custo dos equipamentos.

A discussão, que também esbarra no outro lado da moeda, cujo foco são os cuidados com a segurança do trabalhador, ainda é pautada pelas observações da NR-12 na indústria de plástico. Entre as principais recomendações, de acordo com o Manual de Segurança e Saúde no Trabalho do SESI-SP, estão:

  • Proteções fixas às máquinas e equipamentos;
  • Treinamento e capacitação para os operadores;
  • Atenção às áreas de circulação e espaços em torno do maquinário;
  • Instalação e manutenção de dispositivos de acionamento e parada;
  • Cuidados com aterramento elétrico;
  • Mais condições para inspeções, reparos e limpeza dos equipamentos.

Antes e depois da mudança da norma

As principais mudanças vistas na NR-12 dizem respeito a:

  • Redução na burocracia para as microempresas e empresas de pequeno porte, como a capacitação dos trabalhadores, que pode ficar sob responsabilidade do empregador, se ele possuir capacitação por entidades oficiais de ensino de educação profissional;
  • Eliminação da obrigação de elaborar inventário das máquinas e dos equipamentos;
  • Para equipamentos fabricados até 24/03/2012, exige-se que a partida, parada e acionamento sejam operados em extra baixa tensão;
  • Máquinas e equipamentos brasileiros e com fins de exportação não precisam atender aos requisitos técnicos de segurança da NR-12;
  • Novas obrigações estabelecidas ao trabalhador, como o cumprimento de todas as orientações e treinamentos oferecidos.

Segundo Ribeiro, "é importante se atentar às mudanças, evitando prejuízos, gargalos produtivos e, acima de tudo, novos incidentes no seu segmento de atuação".

Quer ficar por dentro das novidades do setor da indústria de plástico? Continue acompanhando nosso canal de conteúdo e até a próxima.

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