Desde agosto de 2021, todas as empresas no Brasil, inclusive as indústrias, que retêm dados de pessoas físicas estão sujeitas à Lei 13.709/18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente LGPD.

Por “dados pessoais”, a legislação define toda informação que torne uma pessoa identificável, como, por exemplo, nome completo, endereço, telefone, e-mail, número de documentos e outros, coletados tanto por meio físico (formulários, contratos) como digital (aplicativos de mensagens, cadastros em sites).

Como o próprio nome diz, a lei foi elaborada para resguardar a privacidade num mundo cada vez mais movido pela troca de informações. Por isso, regulamentou o “tratamento” destes dados, gerando a necessidade de as empresas reverem seus processos de coleta, utilização, compartilhamento e eliminação das informações de clientes, fornecedores, colaboradores e demais públicos.

LGPD para indústria

Para Thaissa Garcia, mestre em Direito Civil e sócia da área consultiva e head de Proteção de Dados no escritório Albuquerque Melo Advogados, o setor de comércio, norteado pelo perfil do consumidor para tomar decisões e definir estratégias de marketing, demanda um cuidado maior do que a indústria no tratamento dos dados.

“No caso das indústrias, a atenção maior, como regra, são os dados dos empregados e parceiros/subcontratados. O olhar em geral está mais voltado para seus processos intermediários e não necessariamente na sua venda final”, diferencia Thaissa.

Já a advogada na área de Inovação e Startups do escritório Elias Matias Advogados e membro do comitê de startups e grupo de trabalho de proteção de dados da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), Evelyn Tamy Macedo, lembra que, a depender do segmento de atuação, podem existir peculiaridades que demandam atenção especial com o tratamento dos dados.

“Por exemplo, uma indústria do ramo farmacêutico pode deter um nível elevado de informações sensíveis, como dados relacionados à saúde de titulares, o que impõe a adoção de um grau mais elevado de segurança”, ilustra Evelyn.

Cuidados para a Proteção de Dados

Na hora de adequar a LGPD para indústria, é comum aparecerem dúvidas. As especialistas ouvidas pelo Mundo do Plástico listam alguns cuidados que os gestores devem tomar:

Revisão e Capacitação: O uso dos dados acontece a todo instante, nos diversos setores e empresas de todos os portes. “Nem sempre são necessários altos investimentos para cumprir a lei. Muitas vezes, a revisão de processos e capacitações serão os pontos centrais de sua adequação”, aconselha Thaissa.

Mudança do mindset: Para Thaissa, a capacitação e engajamento de todos os colaboradores são fundamentais, pois o processo de adequação é apenas o começo. “Com a vigência da lei, deve-se estabelecer uma nova cultura, o que requer tempo e ações continuadas.”

Check-up: Os gestores precisam entender que qualquer dado pessoal que transite pela empresa, até mesmo de colaboradores, está protegido pela LGPD. “A fim de evitar equívocos, é muito importante que em um primeiro momento a empresa realize um check-up geral, verificando quais dados são tratados, e siga com o processo de adequação”, diz Evelyn.

Transparência: Evelyn reforça que todos os titulares – nome dado aos “donos” dos dados – precisam estar cientes sobre como seus dados são utilizados e consentirem que as informações possam ser úteis. “Pela LGPD, é obrigatório que as empresas deixem claro qual a destinação das informações coletadas, bem como que estejam de acordo com o tratamento dispensado.”

Big Data

Um dos pilares da Indústria 4.0, o Big Data é um enorme banco formado por dados coletados das máquinas, robôs, operadores, transações comerciais, vendas e tudo aquilo que possa se transformar em informações para gerenciamento e otimização dos processos e produtos.

Para se adequar à LGPD, a indústria deve, em primeiro lugar, mapear os dados de que dispõe e refletir sobre a real a necessidade e finalidade de deste manancial de informações.

Thaissa lembra que o artigo 2º-V da LGPD descreve o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação como alguns dos fundamentos da proteção de dados individuais. A lei inclusive traz exigências adicionais nos casos do uso de tecnologia para tomadas de decisão, em especial a inteligência artificial.

Conforme o artigo 20º, os titulares estão autorizados a solicitar a revisão de decisões tomadas de forma automatizada que afetem seus interesses, incluídas as destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito, ou os aspectos de sua personalidade.

Por isso, é importante que todo processo seja desenhado com respeito aos princípios de adequação, necessidade, finalidade, segurança e prevenção, transparência, livre acesso, qualidade dos dados, não discriminação e responsabilidade.

“O desenvolvimento dos negócios com base nas informações não é ilegal, desde que embasado e que haja transparência”, reforça Thaissa.

O tratamento dos dados da sua empresa respeita a LGPD? Quais foram os maiores desafios para adequar os processos à legislação?

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